Termos e Condições do Leilão
1 - O LEILÃO tem como Leiloeiro Público Oficial Antonio Ferreira, inscrito na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, sob o número 083.
2 - Todas as peças que compõe o leilão, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.
3 - Antonio Ferreira Leiloeiro, diligenciou com esmero e cuidado a confecção do catálogo, procurando garantir que a descrição das peças a serem vendidas fosse o mais verossimilhante possível. Porém, aconselha aos compradores o exame dos lotes antes da arrematação.
3.1 - Todos os itens relacionados no catálogo encontram-se á disposição dos interessados para serem examinados “in loco”, podendo estes trazerem seus peritos até um dia antes do pregão dos lotes. Por esse motivo, nenhuma reclamação será aceita, em relação ao estado das obras leiloadas, após a arrematação.
4 - O Leiloeiro não é proprietário dos lotes. A genuinidade, autenticidade, licitude, desembaraço e procedência das peças são garantidas pelos proprietários das mesmas.
5 - As esculturas e pinturas de artistas estrangeiros serão sempre vendidas como “atribuídas”.
6 - A autenticidade poderá ser contestada, pelo arrematante, mediante a apresentação por escrito à Antonio Ferreira Leiloeiro, de 2 (duas) espertizagens idôneas, realizadas por profissionais qualificados no mercado de Arte. A contestação deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do leilão. Transcorrido este prazo, o Leiloeiro se eximirá de toda e qualquer responsabilidade.
6.1 - Não será aceita contestação de autenticidade no que disser respeito à pintura e esculturas de artistas estrangeiros, uma vez que, considerando o disposto no item 5, estas peças são vendidas como “atribuídas”.
7 - A classificação dos tapetes é feita levando em conta o desenho e não a origem. Quando a origem for identificada fará parte da descrição do lote no catálogo. O Leiloeiro, recomenda que os compradores interessados em tapetes se assessorem, uma vez que não serão aceitas, após o término do leilão, reclamações quanto a essa classificação.
8 - Antonio Ferreira Leiloeiro não emite “Certificado de Autenticidade” das peças arrematadas.
9 - Uma vez adquiridos o(s) lote(s), o arrematante assume compromisso de compra, e não mais serão admitidas desistências, ressalvados os casos previstos no item 6.
10 - O Leiloeiro se reserva ao direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.
10.1 - Por livre iniciativa do Leiloeiro, antes de entrar em pregão, qualquer lote do leilão poderá ser retirado do catálogo.
11 - O interesse do licitante em participar do pregão em determinado lote, via telefone, deverá ser manifestado no máximo em até 3 (três) horas antes do início do pregão. As ofertas de lance prévio serão fornecidas por escrito, pelo interessado, obedecendo o mesmo critério.
11.1 – A Equipe do Leiloleiro não se responsabiliza em casos onde não conseguir efetivo contato, via telefone, com o cliente, à tempo do lote de interesse entrar em pregão. É de responsabilidade do cliente interessado manter os telefones fornecidos para contato operacionais durante todo o horário do pregão.
12 - LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que foram feitos. Os lances ofertados serão IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
12.1 - Em caso de empate entre os arrematantes que efetivarão lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá como vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.
13 – O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances nunca será inferior a 10% do anterior, e, sempre em múltiplo de 10 (dez).
14 - O pagamento das peças será efetuado a vista, acrescido de 5% (comissão do leiloeiro) em até 48 horas após o término do leilão. Não serão aceitos cartões de crédito ou débito, somente pagamento em espécie, cheque, depósito ou transferência bancária na conta a ser indicada pelo Leiloeiro. No caso de pagamento em cheque as peças só serão liberadas após a compensação do mesmo.
14.1 - No caso de 1a compra no Antonio Ferreira Leiloeiro, o arrematante fica obrigado a promover o pagamento no dia útil subsequente a data de encerramento do leilão.
15 - Não será aceita devolução de lotes já retirados, a não ser quando ocorrer o previsto no item 6.
16 - O arrematante terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término do leilão para retirar os lotes arrematados. O não cumprimento deste prazo cessará automaticamente a responsabilidade pela guarda das peças por parte da Equipe Antonio Ferreira Leiloeiro, bem como, acarretará na cobrança de taxa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) pela guarda de cada peça arrematada.
16.1 - Expirado o prazo de 30 (trinta) dias a(s) peça(s) arrematada(s) não retirada(s), serão disponibilizadas automaticamente no leilão subsequente pela melhor oferta, e o valor apurado será revertido para a amortização da taxa citada no item 16.
17 - A responsabilidade e ônus da retirada e transporte das peças arrematadas é de inteira e única responsabilidade do arrematante. Caso seja solicitado, a Equipe Antonio Ferreira Leiloeiro poderá indicar opções de fretes terrestre ou aéreo.
17.1 – O Leiloeiro não se envolve, nem se responsabiliza, por qualquer serviço prestado pelas empresas transportadoras. Despesas e/ou sinistros advindos do serviço contratado pelo arrematante para retirada e/ou envio de lotes (embalagem, transporte, acidentes, extravio, perda, atrasos, impostos, etc.) serão de responsabilidade do arrematante. Portanto, é recomendada prévia pesquisa acerca da empresa que será contratada.
17.2 - A título meramente INFORMATIVO, a Equipe Antonio Ferreira Leiloeiro, poderá fornecer estimativas de custo de envios TÃO SOMENTE da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
17.3 - A ECT não oferece seguro contra qualquer tipo de dano, apenas para extravio e/ou perda. Se a modalidade de envio pela ECT vier a ser a de escolha do arrematante, será disponibilizado graciosamente, sem qualquer custo, a coleta do lote arrematado até a agência postal mais próxima, podendo ainda, se requisitado, ser fornecido orçamento de custo de embalagem.
17.4 - As embalagens fornecidas gratuitamente pelo Leiloeiro são constituídas de caixa de papelão, jornal e plástico bolha. Caso haja necessidade de embalagens especiais, como, por exemplo, caixas de isopor, os custos ficarão a cargo do cliente.
18 – Caso o arrematante não venha a cumprir com os prazos/responsabilidades aqui elencadas, o Leiloeiro poderá dar como desfeita a venda, podendo vir a cobrar sua comissão e a dos organizadores por via de EXECUÇÃO JUDICIAL.
19 - Em caso litígio, prevalecerá a palavra do Leiloeiro.
20 - Os leilões obedecerão rigorosamente a ordem do catálogo.
21 – COMITENTE: Todas as peças não vendidas deverão ser retiradas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do leilão. O não cumprimento deste prazo cessará automaticamente a responsabilidade pela guarda das peças por parte da Equipe Antonio Ferreira Leiloeiro.
21.1 – As peças não vendidas e não retiradas no prazo estipulado no item 21, poderão ser disponibilizadas em leilão subsequente, onde serão vendidas pela melhor oferta e terão como valor inicial para venda a quantia de R$ 20,00 (vinte reais). Os valores aqui apurados serão utilizados para amortecer as despesas com a organização do leilão.
22 - Arrematantes e Comitentes ficam sujeitos às condições aqui estabelecidas, e não poderão alegar para quaisquer fins de direito, o desconhecimento destas condições.
23 - Fica eleito o foro do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, para dirimir eventuais divergências.